Ata Notarial

Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: o locatário entregando as chaves do imóvel na locadora e esta aceitando ou recusando as chaves.

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos. Muitas vezes não temos como provar uma situação potencialmente perigosa ou danosa. O tabelião é, portanto, uma testemunha dotada de fé pública, e o documento por ele produzido irá fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.

Em que situação utilizar a ata notarial?

Para provar uma situação que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Veja alguns exemplos:

Atas de reuniões de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembléia.

Atas de reuniões societárias: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembléia.

Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.

Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo da mensagem e o IP emissor.

Atas de abertura de cofres bancários: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.

Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.

Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.

Não há necessidade de um advogado, você pode solicitar a ata diretamente ao Tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.