Ata Notarial para Usucapião

É documento público, exigido por lei, que atesta a posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento do usucapião extrajudicial.

Deverá comparecer o solicitante da ata notarial.

Não é obrigatória a presença de advogado, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

Não é obrigatória a presença de engenheiro/arquiteto, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.