Escritura Pública

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato, uma vez que goza a escritura pública de presunção de autenticidade.

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.

Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto no da separação convencional de bens.

O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.

Vantagens da escritura pública:

– O notário orienta as partes de forma imparcial;

– A clara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;

– São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;

– Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;

– Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;

– Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;

– O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.